O Instrumento Financeiro para o Ambiente LIFE foi criado pelo Conselho das Comunidades Europeias, tendo em conta o Tratado que instituiu a Comunidade Económica Europeia e, nomeadamente, o seu art.º 130.º S, considerando que prevê o desenvolvimento e a aplicação de uma política comunitária de ambiente, enunciando os objectivos e os princípios de orientação dessa política. Em matéria de Ambiente, está prevista no Tratado a intervenção da Comunidade quando esta implique uma melhoria na obtenção dos objectivos visados, tanto ao nível comunitário como ao nível dos Estados-membros considerados isoladamente.
O instrumento LIFE foi assim resultado de um conjunto de cenários que demonstraram ser conveniente estabelecer um instrumento financeiro unificado para o Ambiente que contribuísse para o desenvolvimento e a execução da política e da legislação comunitária no domínio do Ambiente, respeitando os princípios do poluidor-pagador e da subsidiariedade.
A primeira fase foi instituída pelo Regulamento (CEE) nº 1973/92 do Conselho, de 21 de Maio de 1992, de forma a ser concluída até 31 de Dezembro de 1995, com modalidades de intervenção definidas e segundo as quais eram fixadas (até 30 de Setembro de cada ano), acções prioritárias, levadas a cabo no ano seguinte. Foi então criado um Comité de Gestão constituído por representantes dos Estados-membros e presidido pela Comissão, que assistia a mesma na aplicação do regulamento e estabelecia as prioridades nos domínios de intervenção
do programa a considerar para o ou os anos seguintes. A então DGQA (antecessora da DGA, do IA e da actual APA, IP) foi a entidade designada para integrar este Comité, em conjunto com um representante do ICN (antecessor do ICNB e do actual ICNF). Nesta fase o Comité funcionava em conjunto: Ambiente e Natureza.
A segunda fase (1996-1999) teve por fundamento jurídico o Regulamento (CE) n.º 1404/96, de 15 de Julho. O processo de candidatura manteve-se idêntico, havendo a salientar duas diferenças: uma, relativa à definição das prioridades que deixaram de ser anuais e passaram a estar estabelecidas para o período em causa, outra relativa ao funcionamento do Comité de Gestão que devido às especificidades do LIFE-Ambiente passou a funcionar em separado do LIFE-Natureza.
Na terceira fase (2000-2006), o processo manteve-se idêntico, salientando-se alterações ao nível dos formulários de candidatura, bem como das prioridades que nos dois anos de extensão (2005-2006) foram alteradas de forma a estarem correlacionadas com as do 6.º Programa Comunitário de Acção em Matéria de Ambiente. A actual fase (2007-2013), que instituiu a designação LIFE+, trouxe como novidade a divisão do programa em três componentes: LIFE+ Natureza e Biodiversidade; LIFE+ Política e Governação Ambiental; LIFE+ Informação e Comunicação.
A Comissão continua a ser assistida por um Comité constituído por representantes dos Estados Membros e presidido pela Comissão. A avaliação dos projectos é da responsabilidade da Comissão Europeia e, embora existam alocações nacionais indicativas, o mérito prevalece sempre sobre todos os outros critérios.
LIFE EM PORTUGAL
Em Portugal, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é a entidade coordenadora a nível nacional e compete-lhe prestar apoio aos potenciais proponentes na fase de preparação de candidaturas, centralizar a sua recepção e submeter as mesmas à Comissão Europeia dentro do prazo estipulado.
A APA participa ainda nas actividades de divulgação e promoção do Programa e conta com a colaboração do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas para a componente da “Natureza e Biodiversidade”.
Em Portugal foram aprovados, entre 1992 e 2006 115 projectos, sendo 61 da área do Ambiente e 54 da Conservação da Natureza, envolvendo uma comparticipação comunitária de, aproximadamente, € 23 milhões e € 33 milhões, respectivamente,
No âmbito do LIFE+ e até 2011, foram aprovados 19 projectos, sendo 4 da componente “Política e Governação Ambiental”, 12 da componente “Natureza e Biodiversidade” e 3 da componente “Informação e Comunicação”, representando um total de 13,5 milhões de euros de contribuição comunitária.
Foram ainda aprovados 25 projectos, incluindo organizações portuguesas, em parceria com outras entidades e cujas candidaturas foram apresentadas por outros países. Contudo, a verba da comparticipação comunitária saiu da alocação nacional, previamente estabelecida, de acordo com os critérios constantes do Regulamento. Destes, 15 projectos são da componente “Política e Governação Ambiental”, 8 “Natureza e Biodiversidade” e 2 da componente “Informação e Comunicação”. O montante da contribuição comunitária envolvida é de 5,3 milhões de euros.